Resolução de Litígios

1. Enquadramento Legal

A presente cláusula de Resolução de Litígios é elaborada em cumprimento do disposto na legislação portuguesa e europeia aplicável, nomeadamente:

  • Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, que estabelece o regime jurídico da Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL);
  • Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro;
  • Lei n.º 24/96, de 31 de julho (Lei de Defesa do Consumidor);
  • Regulamentos e diretivas europeias aplicáveis em matéria de proteção do consumidor.

A presente política aplica-se a todos os litígios de consumo emergentes da aquisição de bens ou serviços à Subsonico Unipessoal Lda., doravante designada por “Subsonico”, por consumidores nos termos legais.

2. Tentativa de Resolução Amigável

Antes do recurso a qualquer meio judicial ou extrajudicial, a Subsonico promove a resolução amigável dos litígios, incentivando o contacto direto entre as partes.

O consumidor deverá expor a sua reclamação através dos canais oficiais da Subsonico, fornecendo todos os elementos necessários à correta apreciação da situação.

3. Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL)

3.1 Direito do Consumidor

Nos termos da Lei n.º 144/2015, o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) sempre que um litígio não tenha sido resolvido diretamente com a Subsonico.

3.2 Entidades Competentes

O consumidor poderá recorrer a qualquer entidade de RAL legalmente habilitada, cujo elenco atualizado se encontra disponível no portal oficial:

A título exemplificativo, poderão ser competentes, consoante a natureza e localização do litígio:

  • Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo regionais ou nacionais;
  • Centros de Informação, Mediação e Arbitragem reconhecidos pela Direção-Geral do Consumidor.

4. Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha (ODR)

Em cumprimento do Regulamento (UE) n.º 524/2013, a Subsonico informa que os consumidores podem recorrer à Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha (ODR), disponível em:

Esta plataforma destina-se à resolução de litígios resultantes de contratos celebrados à distância ou por meios eletrónicos.

5. Caráter Voluntário da RAL

A adesão a mecanismos de Resolução Alternativa de Litígios por parte da Subsonico é efetuada nos termos legais aplicáveis, sendo que:

  • A participação em procedimentos de mediação ou arbitragem poderá ser voluntária ou obrigatória, conforme a entidade e o caso concreto;
  • A eventual decisão arbitral terá a força jurídica prevista na lei aplicável.

6. Competência Territorial e Jurisdicional

Na ausência de resolução por via extrajudicial, qualquer litígio emergente da relação contratual será submetido aos Tribunais Judiciais Portugueses, com expressa renúncia a qualquer outro foro, sem prejuízo dos direitos legalmente atribuídos ao consumidor.

7. Dever de Informação e Transparência

A Subsonico cumpre o dever legal de informação ao consumidor, disponibilizando de forma clara e acessível:

  • Os meios de contacto;
  • As políticas aplicáveis;
  • Os mecanismos de resolução de litígios disponíveis.

8. Reserva de Direitos

A Subsonico Unipessoal Lda. reserva-se o direito de:

  • Atualizar a presente cláusula sempre que ocorram alterações legislativas;
  • Exercer todos os direitos e exceções legalmente previstos;
  • Recusar a resolução de litígios que não se enquadrem no conceito legal de litígio de consumo.

9. Informação Final

O consumidor declara ter tomado conhecimento e aceite as presentes condições no momento da celebração do contrato.