Resolução de Litígios
1. Enquadramento Legal
A presente cláusula de Resolução de Litígios é elaborada em cumprimento do disposto na legislação portuguesa e europeia aplicável, nomeadamente:
- Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, que estabelece o regime jurídico da Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL);
- Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro;
- Lei n.º 24/96, de 31 de julho (Lei de Defesa do Consumidor);
- Regulamentos e diretivas europeias aplicáveis em matéria de proteção do consumidor.
A presente política aplica-se a todos os litígios de consumo emergentes da aquisição de bens ou serviços à Subsonico Unipessoal Lda., doravante designada por “Subsonico”, por consumidores nos termos legais.
2. Tentativa de Resolução Amigável
Antes do recurso a qualquer meio judicial ou extrajudicial, a Subsonico promove a resolução amigável dos litígios, incentivando o contacto direto entre as partes.
O consumidor deverá expor a sua reclamação através dos canais oficiais da Subsonico, fornecendo todos os elementos necessários à correta apreciação da situação.
3. Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL)
3.1 Direito do Consumidor
Nos termos da Lei n.º 144/2015, o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) sempre que um litígio não tenha sido resolvido diretamente com a Subsonico.
3.2 Entidades Competentes
O consumidor poderá recorrer a qualquer entidade de RAL legalmente habilitada, cujo elenco atualizado se encontra disponível no portal oficial:
A título exemplificativo, poderão ser competentes, consoante a natureza e localização do litígio:
- Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo regionais ou nacionais;
- Centros de Informação, Mediação e Arbitragem reconhecidos pela Direção-Geral do Consumidor.
4. Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha (ODR)
Em cumprimento do Regulamento (UE) n.º 524/2013, a Subsonico informa que os consumidores podem recorrer à Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha (ODR), disponível em:
Esta plataforma destina-se à resolução de litígios resultantes de contratos celebrados à distância ou por meios eletrónicos.
5. Caráter Voluntário da RAL
A adesão a mecanismos de Resolução Alternativa de Litígios por parte da Subsonico é efetuada nos termos legais aplicáveis, sendo que:
- A participação em procedimentos de mediação ou arbitragem poderá ser voluntária ou obrigatória, conforme a entidade e o caso concreto;
- A eventual decisão arbitral terá a força jurídica prevista na lei aplicável.
6. Competência Territorial e Jurisdicional
Na ausência de resolução por via extrajudicial, qualquer litígio emergente da relação contratual será submetido aos Tribunais Judiciais Portugueses, com expressa renúncia a qualquer outro foro, sem prejuízo dos direitos legalmente atribuídos ao consumidor.
7. Dever de Informação e Transparência
A Subsonico cumpre o dever legal de informação ao consumidor, disponibilizando de forma clara e acessível:
- Os meios de contacto;
- As políticas aplicáveis;
- Os mecanismos de resolução de litígios disponíveis.
8. Reserva de Direitos
A Subsonico Unipessoal Lda. reserva-se o direito de:
- Atualizar a presente cláusula sempre que ocorram alterações legislativas;
- Exercer todos os direitos e exceções legalmente previstos;
- Recusar a resolução de litígios que não se enquadrem no conceito legal de litígio de consumo.
9. Informação Final
O consumidor declara ter tomado conhecimento e aceite as presentes condições no momento da celebração do contrato.